quarta-feira, junho 01, 2011
"In media res"?

Por uma vez na vida, concordo com o bastonário da Ordem dos Advogados. A aplicação da medida de coacção mais grave à alegada agressora de uma rapariga e alegado autor de um vídeo publicado no youtube constitui uma decisão desproporcionada, direi antes, bárbara e protomedieval. Merecem uma punição os autores, sem dúvida, mas não encontro motivos substanciais e concretos que justifiquem a prisão preventiva.

Cada vez menos me surpreende um sistema judicial que há muito está falido, em estado avançado de bancarrota ético-jurídica. Os adolescentes ainda vão a tempo da recuperação social, mais do que um criminoso de sangue. Fazê-los aguardar entre grades, face à "especial perversidade e censurabilidade" fundamentada pelo magistrado é, para mim, uma opção errada e contrária a um modelo que deveria ater-se mais na lei do que à convicção de um juiz.

Um dia teremos de repensar e de refazer as leis e a sua aplicação imediata. Um dia muito breve. E para que servem as prisões? Para darem uma lição a ainda adolescentes e delinquentes, ou para acolherem os verdadeiros criminosos que pululam o Estado de Direito?

 
Lavrado por diesnox at quarta-feira, junho 01, 2011 | Permalink |


1 Comments:


At 2:34 da tarde, Anonymous Luis

Caro amigo,

quanto à aplicação de Direito da medida de coacção de prisão preventiva, tudo depende de saber se estão preenchidos os pressupostos legais. Eu não sei quais foram os fundamentos invocados pelo juiz nem muito menos qual o crime ou crimes de que os arguidos são acusados. De qualquer modo, parece-me que é possível aceitar a medida se entendermos que: a) a conduta de um dos arguidos demonstrou a existência de perigo para a obtenção de prova - refiro-me ao facto de ter sido rapidamente retirado o vídeo da Internet; a forma como ambos os arguidos se comportaram, com total frieza e desprendimento das suas acções, num dos casos tirando inclusivé visivel satisfação das mesmas deixa antever a possibilidade de continuação da actividade criminosa; b) foram praticados vários crimes, de onde resulta uma pena cumulada superior a cinco anos (limite máximo), assim de cabeça estou a ver pelo menos 3: crime de ofensa à integridade física qualificada (por parte da arguida); crime de omissão de auxilio (por parte do arguido); e crime de injúria (por parte de ambos).

Este caso também pode ser abordado dum prisma social, como bem apontas no post. Mas também nesse prisma entendo que a prisão preventiva não é de todo descabida. Não estamos a falar de "petty crimes", como roubar uma bicicleta, que são frequentemente citados para explicar porque é que o sistema penal norte-americano transforma pequenos deliquentes em criminosos endurecidos. Estavamos a falar de um caso em que uma rapariga (menor de idade e completamente indefesa) foi barbaramente espancada por duas raparigas mais velhas. Nem sequer se tratou de roubar nada, mas tão só de aplicar uma boa dose de violencia gratuita porque sim. As medidas de coacção devem reflectir, penso, a forma como a sociedade olha para um crime. E neste caso, não aceito que alguém possa ficar senão chocado com o que se passou.