At 2:46 da tarde,
At 3:15 da tarde, xico
At 3:22 da tarde, diesnox
Eu não faço propaganda por qualquer plataforma. Expresso opiniões e, neste caso, limitei-me a inserir uma imagem. Quem quiser diz o que pensa e vota como quer. Reservo-me ao direito de expor opiniões, ou não fosse este um espaço livre, sem ofensa a quem quer que seja. Um mero cartaz pode ser lido de mil formas: pela mensagem, pela componente estética, ...
At 3:23 da tarde, diesnox
Eu não faço propaganda por qualquer plataforma. Expresso opiniões e, neste caso, limitei-me a inserir uma imagem. Quem quiser diz o que pensa e vota como quer. Reservo-me ao direito de expor opiniões, ou não fosse este um espaço livre, sem ofensa a quem quer que seja. Um mero cartaz pode ser lido de mil formas: pela mensagem, pela componente estética, ...
At 3:26 da tarde, diesnox
At 3:45 da tarde, xico
At 3:55 da tarde, diesnox
At 4:28 da tarde,
Juro que pensei que a mensagem publicitária fosse uma brincadeira de mau gosto.
Agora já percebi! Este cartaz também pode ser dirigido às mães adolescentes... miúdas de 13 anos que se vêem a braços com uma gravidez não desejada. Menina: não deixes morrer a criança que há em ti, só a que está por fora.
At 1:46 da tarde,
At 4:23 da tarde,
chiça...voltando a analisar a situação e n estamos aqui a fazer campanha pq sinceramente o voto de cada um é interamente devido à sua consciência e n a mim ou a qlqr outra pessoa.
É preciso ter muita calma a analisar a lei de 84 e depois decidir.
Descobri q a maior parte das pessoas não faz ideia da lei em vigor.Estão preocupas em discutir sim ou não ,mas n sabem mto bem a quê (e não tou a dizer q este seja o caso).
Na lei de 6 de 11 de Maio de 1984 esta previsto a mulher poder abortar nas primeiras 12 semanas se puser em causa a saude fisica e psiquica da mulher.
Em caso de violação bastando para isso apresentar queixa nas primeiras 12 semanas.
A mulher poderá abortar durante a primeiras 16 semanas caso o nascituro possa ter doença grave ou malformação.
Poderá interromper a gravidez em todo o seu decurso caso seja posta em causa a vida da mulher ou o nascimento poder ser causa de lesão grave ou irreversível.
Ora o que vamos decidir durante o proximo referendo é se é ou não legitimo a mulher interromper a sua gravidez, numa decisão única e exclusivamente dela e sem qlqr tipo de punição até as 10 semanas…..
do ponto de vista da comunicação é um cartaz sem rasgo de brilhantismo.
nem esteticamente funciona muito bem